terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Ferramenta para quem precisa conhecer os termos imobiliários.

Glossário Imobiliário

A

  • Abjudicar
  • Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence à outra pessoa.
  • Acabamentos
  • Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimento, puxadores etc. - que se seguem à fase de construção básica, em bruto.
  • Acessão imobiliária
  • É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.
  • Agência imobiliária
  • Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores.
  • Agente financeiro
  • Instituição financeira, pública ou privada, com a qual é feito o financiamento (autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central).
  • Ágio
  • Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência de financiamento.
  • Alienação fiduciária
  • É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel.
  • Aluguel
  • Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo determinado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga, periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.
  • Aluguel por temporada
  • Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo determinado. Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado.
  • Amortização
  • Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, fazendo amortizações da dívida.
  • Anticrese
  • É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis.
  • Apartamento cobertura
  • Apartamento do último pavimento de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele.
  • Apartamento conjugado
  • Apartamento composto de sala e quarto/Dts. reunidos em uma só peça.
  • Apartamento dúplex
  • Apartamento de dois pavimentos.
  • Apólice de seguro
  • Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado.
  • Apropriação
  • Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de propriedade.
  • Arbitramento
  • Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário.
  • Área de uso comum
  • É a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários do prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária, por exemplo: portaria do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas.
  • Área privativa
  • É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo de proprietário.
  • Área útil
  • É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio.
  • Arras
  • Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo.
  • Arrematação
  • Venda judicial de bens penhorados, feita em local público.
  • Arrendamento
  • Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário), por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso - geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou rural, veículos, etc.).
  • Arrendar
  • Dar em arrendamento, tomar em arrendamento, alugar.
  • Ata
  • Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas durante uma reunião.
  • Aval
  • Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.
  • Avaliação
  • Processo banalizado no universo do crédito à habitação, de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca.
  • Avalista
  • Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título.Quem dá o aval.

B

  • Benefícios fiscais
  • São considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à coleta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza.
  • Benfeitorias
  • São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando à conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável.
  • Bonificações (Crédito à habitação)
  • Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.
  • Bonificado (Crédito)
  • Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens.

C

  • Cadastro
  • Registro público de imóveis de determinada região.
  • Cadastro de imóveis
  • Registro público mantido pelo Prefeitura, de bens imóveis existentes no município.
  • Cadastro imobiliário
  • Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.
  • Capital
  • É certa soma em dinheiro que constitui parte de um patrimônio, isto é, o conjunto de bens que alguém possui.
  • Capital segurado
  • Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se tem uma apólice.
  • Capitalização de juros
  • Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.
  • Carta de crédito
  • Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a importância (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até um certo limite e dentro do prazo estipulado.
  • Cartório de notas
  • Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos.
  • Cartório de registro de Imóveis
  • Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel e suas modificações.
  • Casa geminada
  • São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterais unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.
  • Caução
  • Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas.
  • Certidão de Registro de Imóveis
  • Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, relativo ao que constar nos assentos feitos.
  • Certidão de teor
  • Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial, para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.)
  • Certidão negativa
  • É a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante de estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra ou venda de imóveis, são solicitadas as certidões do vendedor para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão do Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel a ser vendido, para atestar se o mesmo está livre de qualquer ônus ou outro agravante.
  • Cessão
  • Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como: existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do contrato.
  • Cessionário
  • Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão.
  • Cobertura
  • Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma indenização, no âmbito do seguro contratado.
  • Código de Defesa do Consumidor
  • É a Lei nº 8.078, de 1990. Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores para evitar qualquer tipo de prejuízo por parte do consumidor. Como é uma lei de ordem pública, não pode ser contrariada, nem por acordo entre as partes.
  • Comissão
  • No direito comercial, é uma porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio, aproximando as partes interessadas.
  • Comissão de abertura de crédito
  • Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.
  • Comodato
  • É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa infungível para ser usada temporariamente e depois restituída.
  • Compra
  • Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço.
  • Comprovação de renda
  • Todo documento que serve para comprovar a renda.
  • Condomínio
  • Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em simultâneo o bem imobiliário.
  • Condôminos (Assembléia de)
  • Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.
  • Confisco de bens
  • É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz de bens particulares, sem que seja paga qualquer indenização ao proprietário.
  • Construção por administração
  • Contrato pelo qual o construtor se encarrega da execução de uma obra, mediante remuneração fixa ou em percentual sobre os custos periódicos dessa obra, ficando os proprietários encarregados dos encargos econômicos.
  • Construção por empreitada
  • O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador, em um prazo determinado, a unidade por ele comprada (sala, loja ou apartamento) pronta e acabada, conforme houver sido contratado. Para tanto, o comprador deve pagar uma quantia pré-determinada, sujeita ou não a reajustes, nas condições de vencimentos pré-fixados, tudo conforme constar no Contrato de Promessa de Compra e Venda.
  • Construtora
  • Empresa ou organização especializada na exploração do ramo de negócio de construção civil (construção de edifícios e casas), de estradas, pavimentação e de terraplanagem em geral.
  • Consumidor
  • Uma ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.), ou empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.
  • Contrato
  • É o acordo em que as pessoas assumem obrigações entre si a fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
  • Contrato de adesão
· Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta à outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de adesão.
O contrato deve ter: linguagem simples, letras em tamanho de fácil leitura e destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor.
  • Contrato de administração de imóveis
  • Contrato onde um dos contratantes, mediante autorização, confere à outra pessoa a gestão de imóveis ou a direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários, comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços prestados.
  • Contrato de aluguel
  • Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel, por tempo determinado ou não.
  • Contrato de compra e venda
  • É o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo ou aleatório, pelo qual uma pessoa (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de certa coisa à outra pessoa (comprador). O comprador paga certo preço em dinheiro, no ato da celebração do contrato ou posteriormente.
  • Contrato de Promessa de Compra e Venda
  • Contrato pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou imóvel, assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo em determinado prazo e por preço certo. Também é conhecido como Contrato de Promessa de Cessão.
  • Cooperativa
  • Associação sob a forma de sociedade, com número aberto de membros, que tem o objetivo de estimular a poupança, a aquisição e a economia de seus associados, mediante atividade econômica comum.
  • Cooperativa habitacional
  • É uma cooperativa formada com o intuito de construir casas populares, a serem vendidas a seus associados, podendo para tanto efetuar operações creditórias.
  • Correção monetária
  • É a revisão estipulada pelas partes de um contrato, ou imposta por lei, que tem como ponto de referência à desvalorização da moeda. É a atualização do valor real da moeda, a recuperação ou atualização do poder aquisitivo da moeda, conforme os índices oficiais baixados pelo governo.
  • Co-propriedade
  • Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.
  • Creci
  • Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
  • Crédito Habitação
  • Crédito concedido pelas instituições bancárias para aquisição, obras, refinanciamento ou construção de casa própria (principal ou secundária).
  • Crédito Pessoal
  • Crédito concedido pelas instituições bancárias para a aquisição de bens de consumo, ou para outros fins diversos de aquisição de habitação.
  • Crédito Construção
  • Crédito concedido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso dos particulares, para construção de habitação própria.
  • Credor
  • O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe pertencer o crédito.
  • Cronograma físico-financeiro
  • Representação gráfica da previsão da execução de um trabalho (obra), na qual se indicam os prazos e os gastos a serem executados nas diversas fases do projeto.

D

  • Denúncia vazia
  • Direito concedido ao locador de propor o despejo do locatário sem qualquer justificativa.
  • Depósito caução
  • Depósito de valores aceitos para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo. É um depósito que serve de garantia ao adimplemento contratual ou ao cumprimento de um dever legal. É muito comum em caso de financiamento com repasse de capital emprestado no exterior.
  • Deságio
  • Diferença, a menos, entre o valor nominal , ou o preço tabelado, e o valor da compra e venda (o valor efetivamente pago). Desvalorização, depreciação monetária.
  • Direito de preferência
  • Opção de compra (sobre um imóvel) que assiste ao inquilino, quando o senhorio põe a casa à venda.
  • Direito Imobiliário
  • É o complexo de normas que rege a propriedade imóvel em seus múltiplos aspectos. O mesmo que direito predial.
  • Distrato
  • Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.
  • Dívida (capital em)
  • Valor que o comprador deve à instituição bancária, a cada momento, ao longo da vida do seu empréstimo.
  • Domicílio civil
  • Local onde a pessoa estabelece, com ânimo definitivo, sua residência e responde por suas atividades sociais e negócios jurídicos.
  • Domicílio comercial
  • Lugar onde o comerciante responde pelos atos de comércio (tem seu comércio), por constituir a sede da administração central do negócio ou por ter sido eleito nos estatutos da pessoa jurídica.
  • Dossiê
  • Coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém papéis relativos a determinado assunto, processo, negócio, fato ou pessoa.

E

  • Elementos matriciais
  • Característica de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação.
  • Emitente ou Emissor
  • Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em circulação títulos de crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata.
  • Empreitada
  • Também chamada de locação de obra. Consiste no contrato pelo qual um dos contraentes (empreiteiro) obriga-se, sem subordinação ou dependência, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da obra), com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração determinada ou proporcional ao trabalho executado.
  • Empresário
  • Pessoa responsável pela criação e direção de uma empresa, assumindo os riscos inerentes à execução da atividade econômico-empresarial que tem por fim a produção, a circulação, ou a troca de bens ou serviços. Pessoa que dirige ou administra uma empresa.
  • Encargo do condomínio
  • Despesa condominial que deve ser paga por cada condômino proporcionalmente a sua quota. Também conhecido como taxa de condomínio.
  • Encargo fiscal
  • Tributo a ser pago pelo contribuinte, seja ele pessoa natural ou jurídica.
  • Enfiteuse
  • Direito real alienável e transmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel, mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual, em numerário ou em frutos.
  • Entrada inicial (ou sinal)
  • Quantia entregue pelo comprador no ato de compromisso do negócio.
  • Escritura
  • Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É um escrito firmado por um particular, na presença de duas testemunhas, que, para ter efeito perante terceiro, requer seu registro. É um documento feito por um tabelião ou oficial público, no desempenho de suas funções.
  • Escritura pública
  • Escritura feita pelo oficial público, lavrada em notas de tabelião, constituindo documento dotado de fé pública e fazendo prova plena, devendo conter os requisitos previstos na lei e ser redigida em língua nacional. Instrumento público.
  • Especulação imobiliária
  • Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com o fim único do lucro por mais valia.

F

  • Favorecido
  • Aquele a quem se destina o pagamento da prestação assumida numa obrigação. Quem foi beneficiado por um ato de outra pessoa, quem é protegido ou recebeu algum auxílio.
  • Fiador
  • Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa. O credor não é obrigado a aceitar o fiador escolhido se este não for pessoa idônea domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente, ou incapaz, o credor pode exigir que seja substituído.
  • Fiança
  • É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro (fiador, estranho à relação jurídica) de assumir ou assegurar, no todo ou em parte, o cumprimento da obrigação do devedor. A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida.
  • Financiamento
  • Operação bancária pela qual o banco antecipa numerário sobre créditos que o cliente (pessoa física ou jurídica) possa ter, com o objetivo de emprestar-lhe certa soma e proporcionar-lhe recursos necessários para a realização de certo negócio ou empreendimento. O banco reserva-se o direito de receber de devedores do financiado os créditos em seu nome ou na condição de seu representante, sem prejuízo das ações que contra ele conserva até a liquidação final. O financiamento da compra contratada diretamente com o consumidor terá como garantia principal a alienação fiduciária do bem objeto da transação. Se for um financiamento imobiliário, a Caixa Econômica Federal é responsável pela alienação.
  • Financiamento imobiliário
  • Custeamento das despesas de construção ou aquisição de um imóvel. Contrato pelo qual uma pessoa, ou entidade autárquica, fornece o dinheiro necessário para a aquisição ou construção de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária deste, para posterior pagamento sob a forma de prestações que compreendem a amortização do capital e respectivos juros, bem como taxas de administração de seguro.
  • Fornecedores
  • Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou comercializam produtos e serviços.
  • Foro contratual
  • Aquele estipulado no contrato para decidir controvérsias que surgirem entre os contratantes. Também é conhecido como foro do contrato.
  • Fração autônoma
  • São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.).
  • Franquia
  • Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.
  • Fundo de amortização
  • Reserva de valores utilizada para amortizar débitos e juros ou para cobrir prejuízos que recaiam sobre bens imóveis e móveis. Capital formado de quantias depositadas a intervalos fixos, com o objetivo de liquidar a dívida e os juros.

G

  • Garantia
  • É a obrigação assumida por alguém de assegurar a uma pessoa o gozo de uma coisa ou de um direito, ou a de a proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou a de a indenizar quando sofreu efetivamente o dano.
Cláusula contratual que assegura ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga-se o devedor a cumprir a prestação devida ao credor.
  • Garantia pessoal
  • Quando prestada por uma ou mais pessoas abonadas ou possuidoras de bens de valor equivalente ou superior ao da dívida, pessoas que expressamente se obrigam a pagar esta ou a suprir o que faltar, depois de executados os bens do devedor principal. Fiança.
  • Garantia real
  • Quando recai direta e imediatamente sobre os bens especificados, sendo indiferente, depois de constituído o encargo deles, a identidade do respectivo proprietário, pelo menos até o momento da execução e venda dos mesmos bens, e tendo o credor preferência sobre todos os outros que não a tenham idêntica ou melhor.

H

  • Habite-se
  • Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que o documento possa ser emitido, é preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se.
  • Hectare
· Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados (m²). Herança
É o patrimônio (conjunto de bens, direitos e deveres) que alguém deixa por ocasião de sua morte (pessoa falecida), e que os herdeiros adquirem.
  • Hipoteca
  • Direito real de garantia de natureza civil, que grava coisa imóvel pertencente ao devedor ou a terceiro, sem transmissão de posse ao credor. O devedor tem o direito de promover a venda judicial do imóvel para pagamento, preferentemente em caso de inadimplência.

I

  • IGP-M
  • Índice Geral Preços Mercado. Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IGP-M (um índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves utilizado no período da construção).
  • Imissão de posse
  • Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário visa obter a posse direta do imóvel. É o meio de aquisição de posse a que se tem direito.
  • Imposto de transmissão
· Tributo sobre transmissão de bens e direitos que sobre eles recaem. Pode ser:
-Imposto de transmissão causa mortis e doação: imposto estadual cobrado sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos.;
-Imposto de transmissão inter vivos: imposto municipal incidente sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (por natureza ou acessão física), e de direitos reais sobre imóveis (exceto os imóveis de garantia).
  • Incorporação imobiliária
  • Contrato pelo qual alguém vende, ou se compromete a vender, fração de terreno com vinculação à unidade autônoma de edificação, por construir sob regime condominial, na forma de projeto de construção aprovado pela autoridade administrativa e de memorial que o descreva (Memorial de Incorporação), e arquivado no Registro de Imóveis.
  • Incorporador
  • É a pessoa que organiza uma incorporação imobiliária para construir e vender edifício de apartamentos. O incorporador é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que se compromete a construir o edifício e a entregar, a cada comprador, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo e determinadas condições. O incorporador não efetua a construção, ele compromete-se ou efetiva a venda das unidades a serem construídas ou em construção sob regime condominial. Também aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega do imóvel.
  • INCC
  • Índice Nacional da Construção Civil Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o INCC (um índice de custo que só pode ser utilizado no período da construção). O índice a ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuada em contrato, bem como um substituto caso haja a extinção do primeiro pactuado.
  • Indexação
  • Técnica que, ao utilizar um índice que corrige a defasagem da moeda, vem garantir o seu poder aquisitivo.
  • Indexar
  • Tornar certa importância monetária (depósito de poupança, salário, valor de título governamental, etc.) corrigível, automaticamente, de acordo com um índice de preços para compensar o efeito da inflação.
  • Indexador
  • Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, usado para corrigir monetariamente certo valor.
  • Índice de inflação
  • Indicador do aumento geral de preços (em geral, acompanhado por um aumento na quantidade de meios de pagamento), com conseqüente perda do poder aquisitivo do dinheiro.
  • Inflação
  • Processo de alta geral de preços, redução do poder aquisitivo da moeda e correção diária desta, fazendo com que a oferta seja menor do que a procura e haja um desequilíbrio em todo o sistema monetário e na economia do país.
  • Inscrição na matriz
  • Ato obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.
  • IPCA
  • Índice de Preço ao Consumidor Amplo. Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IPCA (índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves).
  • IPTU
  • Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. A base de cálculo para a cobrança é o valor venal do imóvel (valor de venda do bem, que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo do imóvel). Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o dever de pagar o IPTU. No entanto, pode ser convencionado no contrato de locação, que o Imposto será pago pelo inquilino, ou ainda que ele vá reembolsar o proprietário.

J

  • Juro
  • Taxa percentual que incide sobre um valor ou quantia em dinheiro. É o rendimento (ganho, lucro ou renda proporcionada) do capital empregado (depositado) em bancos e estabelecimentos conexos.
  • Juro bancário
  • Juro que o banco cobra do tomador de dinheiro por empréstimo.
  • Juros de mora
  • São os juros que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida.

L

  • Laudêmio
· É uma taxa a ser paga à União, na ocorrência de transações de compra e venda com escritura definitiva, que envolvam imóveis localizados em terrenos da marinha.
Nos termos do Decreto Lei nº 9.760/46, em seu art. 2º, são terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1.831:
a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das marés;
Os possuidores de imóveis localizados em áreas de marinha dividem-se em dois tipos:
a) OCUPANTES - tem apenas o direito de ocupação, e são a maioria;
b) FOREIROS - os que têm contratos de foro e possuem mais direitos que o ocupante, pois têm também o domínio útil - estão incluídos nessas categorias os moradores da orla da praia de Santos e de outras cidades paulistas.
O interessado em adquirir um imóvel situado em terreno de marinha, além das precauções de praxe, deverá verificar também, se o vendedor está inscrito no Departamento do Patrimônio da União e se o mesmo já possui o RIP (Registro Imobiliário Patrimonial). Caso já possua o RIP, verificar se as taxas de ocupação ou de foro encontram-se pendentes de pagamento.
Caso o vendedor ainda não esteja inscrito, apesar de possuir escritura, o comprador deverá negociar em caso de uma possível diferença de Laudêmio, a ser cobrada pela União.
O Laudêmio só é pago quando ocorrem transações de compra e venda, diferentemente das taxas de ocupação e de foro, que são pagas anualmente.
Devido às peculiaridades que envolvem propriedades situadas em terrenos da União, recomenda-se aos vendedores e adquirentes, que recorram a um advogado especializado.
Alertamos que os Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão e nem registrarão escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área de seu domínio, sem a certidão da Secretaria do Patrimônio da União que declare ter o interessado, recolhido o Laudêmio devido e as demais obrigações junto a esse órgão.
  • Leilão
  • Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros públicos devidamente matriculados na junta comercial.
  • Licença de construção
  • Licença atribuída pela Prefeitura, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.
  • Licença de utilização
  • Documento emitido pela Prefeitura, após a construção do prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel (Licença de habitação, por exemplo) mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Prefeitura.
  • Licitação
  • No direito administrativo: é um processo administrativo unilateral destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, mediante escolha da melhor proposta apresentada. No direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão.
  • Liminar
  • Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.
  • Liquidação antecipada
  • Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma taxa suplementar.
  • Locação de imóveis urbanos
  • É o contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, mediante remuneração (pagamento de aluguel), o uso do imóvel (terreno, casa, apartamento ou sala), destinado à moradia ou ao comércio e indústria, não importando a localização do imóvel.
  • Locador
  • É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário, mediante pagamento de aluguel. Também é conhecido como senhorio.
  • Locatário
  • É quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da coisa móvel ou imóvel para utilizar e, ao término do prazo de locação, restituir ao proprietário. Também conhecido como inquilino.

M

  • Mediadores imobiliários
  • Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores.
  • Memorial de incorporação
  • É o documento descritivo da obra projetada, especificando os acabamentos da edificação, segundo modelo confeccionado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Antes de negociar as unidades autônomas, o incorporador deve arquivar o Memorial no cartório competente de Registro de Imóveis.
  • Mora
  • É o retardamento na execução da obrigação. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não o quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados.
  • Multa
  • Ato ou efeito de multar quem infringe leis ou regulamentos.
  • Multa contratual
  • É uma multa estabelecida no contrato onde fica estipulada a pena ou a soma em dinheiro a ser paga por aquele que não cumpre, no todo ou em parte, uma obrigação assumida.
  • Mutuante
  • Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (devedor).
  • Mutuário
  • Aquele que, no contrato mútuo, recebe um bem por empréstimo. O mutuário que pagar juros não estipulados no contrato não poderá receber de volta o dinheiro e não poderá descontar do valor final da dívida.
  • Mútuo
  • Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto no mesmo gênero e qualidade.

N

  • Notário
  • Entidade que, em cada operação, dá consistência legal aos direitos de propriedade e usufruto, entre outros, através de escritura pública. Tem, também, um papel essencial a nível de elaboração de documentação que valide os direitos dos cidadãos (procurações, autenticação de documentos, etc.).
  • Nota promissória
· É um compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se compromete a pagar certa quantia, em determinada data, a uma pessoa física ou jurídica (beneficiário).
A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto: a denominação de "Nota Promissória" ou termo correspondente na língua em que for emitida; a soma de dinheiro a pagar; o nome da pessoa a quem deve ser paga; a assinatura do próprio punho do emitente.

O

  • Ordem de despejo
  • Mandado judicial intimando o locatário a desocupar o imóvel alugado.
  • Ordem de pagamento
  • Autorização dada por alguém para que certa importância seja paga a quem de direito.
  • Outorgante
  • Interveniente como interessado com escritura pública, contrato- promessa, ou qualquer outro contrato.

P

  • Partilha
  • É a divisão dos bens da herança.
  • Penhor
  • Direito real de garantia, quando o devedor entrega uma coisa móvel ou mobilizável ao credor, com a finalidade de garantir o pagamento da dívida. Por exemplo: quando uma pessoa compra um imóvel e não tem condições de arcar com o pagamento e, para saldar a dívida, entrega um bem ao credor (não necessariamente o bem que está sendo comprado).
  • Penhora
  • Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode desencadear um processo judicial para conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juiz emite então um mandato, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.
  • Permilagem
  • Proporção de cada fração autônoma, em relação ao valor ou área de um imóvel.
  • Posse
  • É a detenção de uma coisa em nome próprio.
  • Poupança-Condomínio (conta)
  • Conta bancária que tem como objetivo a criação de um fundo de reserva do condomínio. É uma conta especial, com prazo mínimo de um ano, renovável por iguais períodos de tempo. Pode ser mobilizada para realização de obras de conservação ordinária, conservação extraordinária e de beneficiação das partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.
  • Poupança-Habitação (conta)
  • É semelhante a um depósito a prazo, com capitalização de juros, renovável automaticamente e mobilizável apenas para:aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de prédio ou frações de prédio para habitação própria e permanente, ou para arrendamento; realização de entregas a cooperativas de habitação e construção, para aquisição de terrenos destinados a construção.
  • Prazo do empréstimo
  • Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida.
  • Prazo de financiamento
  • Espaço de tempo convencionado para a realização de um financiamento. Intervalo entre a prestação presente e a futura, ou entre empréstimo e pagamento do financiamento.
  • Prêmio de seguro
  • Custo a pagar, periodicamente, pelo segurado.
  • Prestação
  • É o ato pelo qual alguém cumpre uma obrigação na forma previamente estabelecida (por exemplo: pagamento do financiamento). Pagamento feito a prazos periódicos e sucessivos.
  • Procuração
  • Documento reconhecido no notário, através do qual uma pessoa concede a outra poder para tratar de negócios em seu nome. Na procuração são definidas, exatamente, quais as funções a desempenhar pelo procurador.
  • Produto
  • Qualquer bem móvel (carro, eletrodoméstico) ou imóvel (casa, terreno, apartamento).
  • Projeto
  • Plano para realizar certo ato, planejamento. Representação gráfica e escrita contendo orçamento da construção de um prédio, de uma estrada, etc., Plano geral reunindo plantas, cortes, elevações e detalhamento de cada uma das áreas de atuação na construção (arquitetura, elétrica, hidráulica, paisagismo, etc.). Planta de uma edificação.
  • Projeto imobiliário
  • Empreendimento imobiliário a ser realizado dentro de determinado esquema.
  • Propriedade
  • É o direito de usar, gozar e dispor dos bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua. A propriedade do solo abrange tudo que está acima ou abaixo da superfície, respeitados os limites úteis ao seu uso.
  • Propriedade horizontal
  • É o ato pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade de unidades jurídicas individualizadas, chamadas frações autônomas. São também determinadas quais as partes comuns do edifício que ficam afetadas ao conjunto. A constituição da propriedade horizontal deve ser feita através de escritura pública.
  • Proteção contratual
  • O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando a modificação ou a supressão de cláusulas contratuais que provoquem desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor, ou que prejudiquem uma das partes.

Q

  • Quitação
  • Prova de pagamento da dívida mediante recibo ou devolução do título, recibo de pagamento, liberação de um débito. Ato escrito pelo qual o credor declara ter recebido o pagamento do devedor, liberando-o da obrigação.
  • Quorum
  • Número de pessoas necessárias para que possa funcionar legalmente uma assembléia deliberativa. No caso da assembléia de condôminos, devem estar representados, pelos menos, dois terços do total do prédio. Ou seja, se o prédio tiver nove condôminos, é necessário que estejam presentes seis, para que possam ser tomadas decisões.

R

  • Reajuste
  • Resultado de um processo de modificações, estabelecimento de novas condições sobre certos fatos e valores, equilibrando-os. Composição de uma nova ordem econômica ou social. Efetivação de um novo ajuste.
  • Reforma do edifício
  • Conjunto de obras feitas em um prédio visando a reparação ou a melhoria.
  • Registro de Imóveis
  • Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde estão as informações do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos reais, a partir da data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.
  • Rescisão
  • É a descontinuidade do negócio jurídico (ato, contrato ou sentença), com a conseqüente perda da sua eficácia.
  • Rescisão contratual
  • Extinção do vínculo contratual existente.
  • Reserva de propriedade
  • Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte.
  • Responsabilidade civil
  • Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado à outra pessoa. A vítima pode pedir reparação do dano ou quantia em dinheiro equivalente.
  • Retrovenda
  • É a cláusula especial no contrato de compra e venda segundo a qual o vendedor pode reaver, em prazo certo, o imóvel que vendeu, restituindo o preço, mais as despesas feitas pelo comprador (como, por exemplo, as despesas visando a melhoria do imóvel).

S

  • SAC - Sistema de Amortização Constante
  • Nesse sistema, o valor correspondente à amortização em cada parcela é constante e os juros incidem sobre o saldo devedor. Como o saldo devedor diminui após o pagamento de cada prestação e a amortização é constante, o valor da prestação é reduzido ao longo do tempo. Sacador Aquele que emite um título de crédito. É o credor do sacado.
  • Saldo devedor
  • Saldo negativo, ou seja, a diferença existente entre o débito e o crédito, quando o débito excede o crédito. É a quantia a ser paga pelo devedor.
  • Seguro de Vida e Invalidez permanente
  • Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura, esta, ou seus herdeiros, receberão uma indenização. Trata-se de um seguro normalmente exigido pelas instituições financeiras, quando da contratação de empréstimo para habitação.
  • Seguro fiança
  • É uma forma de garantia nos contratos de locação. Dessa forma, o locador não precisa exigir do locatário um fiador.
  • Servidão
  • Passagem, para uso do público, por um terreno que é propriedade particular.

T

  • Tabela Price
  • Tabela que mostra as prestações referentes à amortização e aos juros de uma dívida, calculada de forma a ter um valor constante ao longo do período de pagamento.
  • Taxa
  • Tributo ou imposto cobrado como remuneração de serviços específicos prestados ao contribuinte, ou postos à disposição deste.
  • Taxa de câmbio
  • Valor de uma moeda estrangeira com a finalidade de compra e venda.
  • Título caucionado
  • Título de crédito dado em garantia que serve de objeto a um penhor.
  • Título de Propriedade
  • Documento que formaliza um negócio jurídico cujo objeto é a aquisição da propriedade de um bem e a sua transferência em favor do comprador, desde que devidamente registrada. É um direito de propriedade sobre determinado bem.
  • TR
  • Taxa referencial de juros. Mensalmente divulgada pelo Banco Central do Brasil, serve para definir o rendimento das Cadernetas de Poupança e atualizações de prestação do SFH. É um índice muito aplicado para reajustes das prestações dos contratos de financiamento imobiliário.
  • Transmissão
  • Transferência de uma coisa, direito ou obrigação à outra pessoa. Cessão de crédito, débito ou contrato.
  • Transmissão de propriedade
  • Transferência e aquisição de propriedade. Pode ser entre pessoas vivas ou por causa do falecimento de uma pessoa.

U

  • Usucapião
  • É um modo de aquisição da propriedade imóvel de grande relevância, e se dá quando alguém tem a posse, mansa e pacífica, de um bem imóvel, por um lapso de tempo fixado em lei.
  • Usucapião de imóvel
  • Aquisição de imóvel pela posse pacífica e ininterrupta pelo prazo de 20 anos, independentemente de justo título e boa-fé, ou pela posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé, havendo decurso do tempo de:
· 10 anos, entre presentes (quando o dono ou o procurador do imóvel tem conhecimento da presença de outra pessoa no imóvel);
· 15 anos, entre ausentes (dono que se encontra desaparecido de seu domicílio, sem que se tenha notícia de seu paradeiro, nem tenha deixado procurador para administrar seu bem).
  • Usufruto
  • É o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar e usufruir, de coisa alheia, frutos e utilidades que ela produz. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. O proprietário não perde o direito de propriedade do bem para o usufrutuário. O usufruto de imóveis, quando não resulta de direito de família, depende da inscrição no registro imobiliário.

V

  • Valor do contrato
  • Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas no contrato.
  • Valor nominal
  • Valor que está expresso em um título, cuja fixação está certa e determinada. Em matéria de títulos de crédito, o valor nominal do título está na quantia que deve ser paga, que vem a ser um dos requisitos essenciais de que se deve revestir todo título de crédito, sob pena de invalidade.
  • Valor real
  • É valor da coisa em si, independente de convenção ou arbítrio.
  • Valor venal do imóvel
  • É o valor de venda de um bem (que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). Valor de venda estimado. Preço que o bem pode alcançar no mercado.
  • Vistoria
  • Inspeção feita pela Prefeitura, para verificar se o prédio urbano está conforme o projeto aprovado. Este termo é também utilizado para designar as inspeções que os peritos designados pelos bancos efetuam às obras por eles financiadas.

Z

  • Zonas protegidas
  • Zonas definidas pelo Plano Diretor Municipal nas quais não podem existir construções ou em que a construção tem de obedecer a determinadas regras, destinadas a assegurar o enquadramento harmonioso do prédio no local.
Fonte: Anibal Desoz

Inovação é Arma Competitiva

Ari Lima
A Estratégia do Oceano Azul
"um empreendimento comercial tem duas - e só duas - funções básicas: marketing e inovação. O resto são custos". Peter Drucker
Diferenciação em produtos e serviços, criação de novos processos de atendimento, descoberta de novas demandas, novas necessidades de clientes, achar setores não atendidos, tudo isto pode significar uma vantagem competitiva para um profissional. No livro “A Estratégia do Oceano Azul”, escrito pelo sul-coreano Cham Kim e a professora francesa Renée Mauborgne (Ed. Campus/Elsevier), sucesso editorial do momento, os autores apresentam uma das mais eficazes estratégias de mercado atuais, que pode ser adaptada à gestão da carreira de um profissional. A idéia central que norteia esta estratégia é possibilitar que a empresa ou o profissional possam descobrir ou inventar seu próprio ambiente de negocio, pois neste caso, nadarão livres num oceano azul, sem concorrentes. Portanto a base desta estratégia é a inovação. Os autores defendem que é fundamental o profissional parar de olhar apenas para os concorrentes e começar a pensar em oportunidades alternativas de mercado, em que sua competência será útil, a partir de um diferencial que tenha e que seja único para um determinado grupo de clientes. Comece este processo fazendo um conjunto de perguntas a si mesmo, aos sócios, aos clientes e ao mercado em geral.

Questionando o Próprio Negócio

  • Existem necessidades não satisfeitas no mercado? Quais são elas?
  • Que novos produtos ou serviços que poderei oferecer aos meus clientes?
  • Como posso me diferenciar no mercado?
  • Como posso utilizar a Internet como uma importante ferramenta de promoção profissional?
  • Como posso utilizar a internet como um meio de prestar novos serviços aos meus clientes e de agregar valor aos serviços que já ofereço?
  • Quais são as novas tendências de mercado?
  • Que serviços meu publico alvo gostaria de estar recebendo e que nenhum outro concorrente está oferecendo?
  • Quais são os problemas que meus clientes e outros iguais a eles têm que poderia ajudar a resolver?
  • Quais são os produtos, serviços, informações e profissionais escassos neste setor?
  • Posso utilizar novas tecnologias ou novos equipamentos para fornecer serviços diferenciados a meus clientes?
  • O que é mais importante para meu cliente? Preço, atendimento, comodidade ou prazo?
É preciso entender que a qualidade das respostas depende da qualidade das perguntas. Devemos procurar fazer as perguntas certas para podermos encontrar resposta adequada à melhoria do nosso negócio.

Buscando a inovação através do Brainstorming

Utilize o Brainstorming, ou ”tempestade de idéias”, que é uma importante ferramenta utilizada na gestão da qualidade total, para responder as perguntas mencionadas. O Brainstorming funciona da seguinte maneira: faça uma reunião com mais pessoas para responder a todas estas perguntas. Peça a cada participante que sugira o maior numero possível de soluções para cada pergunta num determinado espaço de tempo (por exemplo, 30 minutos para cada pergunta). Depois deste prazo recolha todas as sugestões apresentadas. Certifique-se de que todos possam opinar livremente, sem idéias pré-concebidas. Esta é a grande vantagem do Brainstorming, as mentes das pessoas ficam livres para propor soluções as mais livres e inovadoras possíveis. É daí que surgem muitas idéias geniais. Organize o material apresentado pelos participantes da reunião. Em seguida realize outra reunião, com o objetivo de analisar os dados coletados, adaptando-os ou modificando-os, se necessário. Normalmente a partir de reuniões de Brainstorming surgem muitas inovações. Como resultado deste processo sua empesa criará uma nova vitalidade. Muitas idéias surgirão neste momento, e outras ficarão latentes para aflorarem em momentos futuros. Mas certamente você iniciará um processo de busca de soluções que mudará definitivamente sua maneira de encarar o negócio.

MONTANDO A ESTRATÉGIA DO OCEANO AZUL

Esta teoria foi baseada no estudo de muitos movimentos competitivos de empresas e pessoas de sucesso ao longo dos anos. Os autores notaram fatores em comum utilizados por empresas ou pessoas de sucesso, e a partir daí montaram sua metodologia. A seguir os quatro passos desta estratégia:
  • analisar suas competências, suas qualidades positivas e negativas;
  • descobrir como está sendo percebido no mercado;
  • montar seu plano tático estratégico de carreira;
  • comunicar este plano ao mercado.
Analisar as competências
O primeiro passo é descobrir suas principais competências em relação às necessidades de mercado, e criar um gráfico comparativo entre onde você está e onde precisa chegar.
Observar fatores como:
  • Comunicação interpessoal;
  • Capacidade de liderança;
  • Domínio de outra língua;
  • Conhecimentos técnicos;
  • Capacidade de inovação;
  • Formação como MBA ou Pós-Graduação.
Nesta fase, é preciso relacionar estas competências, fazer a comparação entre onde está em relação a onde precisa chegar, e destacar aquelas competências que precisa desenvolver.
Como está sendo percebido no mercado
Nesta fase, o profissional precisa ir a campo para descobrir como está sendo percebido pelo mercado. Como é percebido pelos seus concorrentes, pelos sócios, pelos colegas de trabalho, pelos seus clientes? É nesta fase que se pode descobrir coisas importantes para montar a estratégia. A partir de sua percepção do mercado e de como as pessoas avaliam a utilidade de seus serviços.
Pode-se utilizar nesta fase outra ferramenta elaborada pelos criadores da Estratégia do Oceano Azul, “o modelo das seis fronteiras”, que é o seguinte:
Descubra competências alternativas, pois seu concorrente não é apenas quem faz a mesma coisa que você, mas também quem fornece serviços alternativos ao seu. O teatro é alternativo ao cinema, que é alternativo a ler um livro, que é alternativo a assistir televisão.
Examine os profissionais estratégicos na área, que têm diferenças fundamentais e estão se destacando, estude estas diferenças.
Analise sua cadeia de clientes, e extrapole a definição convencional de cliente, buscando novas pessoas ou empresas que podem ser clientes de suas competências.
Estude a oferta de competências complementares. Segundo os autores, o oceano azul geralmente se oculta em produtos ou serviços complementares aos oferecidos hoje.
Descubra onde está seu talento, qual o seu ponto forte. Será a área técnica, gestão de pessoas, a criatividade, ou outra característica que pode se tornar fundamental num contexto empresarial?
Examine as tendências de mercado, existem mudanças externas ocorrendo que podem afetar sua carreira, e podem também criar oportunidades.
Monte sua estratégia
Agora vamos para o terceiro passo, monte sua estratégia. Ela será baseada em um conjunto de táticas, ou idéias práticas e de fácil aplicação. Idéias muito complexas e complicadas também são difíceis de serem implantadas.
Por exemplo, você pode resolver que precisa melhorar seu relacionamento interpessoal, sua capacidade de negociação, sua habilidade para escrever artigos, como parte da estratégia para tornar-se um profissional destacado e único em seu foco de mercado. Apresente estes atributos que pretende desenvolver ao mercado, e esteja atento para descartar aqueles que não despertem atenção especial em seus futuros “juízes”, os clientes.
Comunique este plano ao mercado
Agora que você já conhece sua condição profissional atual, suas competências e a distância entre onde você está e onde precisa chegar, pode montar seu plano estratégico e comunicá-lo ao mercado. Nesta fase analise quatro aspectos essenciais de suas qualidades pessoais e profissionais em relação ao mercado, fazendo as seguintes perguntas:
  • quais atributos devem ser eliminados para tirar você do oceano vermelho e ajudá-lo a conquistar o oceano azul;
  • quais atributos você pode manter, apesar de estarem abaixo dos padrões de mercado;
  • quais qualidades devem ser elevadas bem acima dos padrões de mercado;
  • quais atributos ou qualidades não disponíveis no mercado que eu devo criar.
Em seguida comece a divulgar a nova estratégia. Ela deve nortear todas as decisões de sua carreira e de seu negócio, desde uma mudança na sociedade, localização, ampliação do escritório, ou até um investimento em desenvolvimento pessoal e profissional.
O conjunto de todos os conceitos e ferramentas apresentados anteriormente constitui “a estratégia do oceano azul”, e pode ser implantado facilmente na gestão de carreira e na empresa de qualquer profissional. É uma maneira eficaz de gerir a carreira, promover sua imagem e desenvolver seu marketing pessoal e profissional. Esperamos que a forma como foram apresentados estes conceitos possa ajudar muitos profissionais que pretendem superar o “oceano vermelho” em que se encontram a alcançarem seu “oceano azul”.
Pare de procurar emprego e comece a procurar clientes!
Ari Lima

Segundo o economista irlandês Charles Handy, um dos mais respeitados “gurus” do mundo corporativo europeu, autor dos livros A Era do Paradoxo e A Era da Irracionalidade (ambos da Editora Makron Books), as empresas do futuro terão a metade dos funcionários de hoje. Afirma o economista que um grande contingente de trabalhadores, os autônomos, no futuro venderão seus serviços a várias empresas. Estas afirmações constam numa entrevista concedida à revista VOCÊ S.A. (nº 12, junho de 1999). De lá pra cá, já se passaram nove anos, e cada vez mais suas afirmações estão se confirmando.
Esta tendência de mercado coloca para todos os profissionais a necessidade de planejar melhor sua carreira, descobrir seus talentos e preparar-se para buscar cada vez menos empregos, e cada vez mais clientes no mercado. Quando falamos clientes, estamos nos referindo ao agente de mercado que pode contratar os serviços de um profissional. O cliente, no caso, pode ser uma empresa, uma organização não governamental ou até mesmo o cliente final. Da mesma forma, é necessário que o profissional entenda também o sentido de produto e o relacionamento do produto e do cliente com o mercado e com sua carreira.
Neste contexto, o profissional precisa entender os seguintes aspectos de mercado:
  • o produto de um profissional pode ser definido como o serviço e as habilidades pessoais que ele poderá oferecer ao mercado;
  • cliente é toda empresa, organização ou pessoa que tem interesse e necessidade de seus produtos;
  • concorrente é toda empresa, pessoa ou organização que oferece os mesmos produtos no mercado;
  • mercado é a área de atuação profissional em que estiver inserido profissionalmente.
Desta forma, é essencial que o profissional possa entender o contexto em que está atuando, e buscar se promover dentro desta realidade. Para se projetar de maneira eficaz no mercado de trabalho, o profissional precisará desenvolver um plano de gestão de carreira. Este plano de gestão, seu marketing pessoal, será a maneira de garantir que seu negócio, “sua própria carreira”, tenha sempre clientes interessados em contratá-lo. Mesmo estando vinculado a uma empresa, o profissional precisa agir e pensar como uma unidade de negócio, como uma empresa. Precisará estar sempre buscando atender da melhor forma possível seus clientes, oferecendo-lhes produtos de qualidade dentro de suas expectativas. Segundo a tendência observada para as empresas no futuro, cada vez mais as pessoas deverão desenvolver seus serviços em lugares remotos, ou seja, prestar serviços fora da empresa, muitas vezes em suas próprias residências. Neste caso, tornam-se mais relevantes ainda competências como capacidade de organização, disciplina, auto-motivação, criatividade, capacidade de produzir conhecimentos e liderança. Será comum profissionais serem contratados para trabalhar numa empresa dentro de um projeto específico que poderá durar meses ou semanas. Ao final daquele projeto, as equipes se dispersam e iniciam novo trabalho junto à outra empresa. Este é um exercício de futurologia, mas que já é realidade em muitos segmentos de mercado aqui no Brasil. Por isto, é tão necessário o desenvolvimento de um plano de gestão de carreira, pois será cada vez mais comum e freqüente a existência de profissionais independentes realizando trabalho para várias empresas. Assim, podemos concluir com o mesmo pensamento que iniciamos: pare de procurar emprego e comece a procurar clientes.
Marketing Pessoal – Que imagem as pessoas têm de você?
Ari Lima

Normalmente existe uma grande diferença entre a percepção que você tem de si mesmo e a forma como os outros o avaliam. O problema é que esta diferença pode representar um grande prejuízo para sua carreira e dificuldades em sua vida pessoal. Muitas pessoas definem-se como perfeccionistas, acreditando ser isso uma de suas mais importantes qualidades. No entanto, quem convive com estas pessoas podem estar insatisfeitas com estas características, por tornar a vida delas difícil. Algumas se consideram sinceras, mas o que as outras consideram mesmo é que elas são extremamente críticas. Muitas vezes você acredita realmente que é de um determinado jeito, mas acontece que as pessoas podem está percebendo você de uma maneira completamente diferente.
UMA JANELA PARA O AUTO CONHECIMENTO
Existe um modelo de auto conhecimento, a chamada “Janela de Johari”, criada por dois psicólogos americanos, Joseph Luft e Harrington Ingham, há cerca de 50 anos, que mostra a interação entre nossa auto percepção e a maneira como os outros nos vêem. Criar sua própria Janela de Johari, pode ser uma forma para verificar o quanto sua auto percepção está alinhada com a imagem que os outros têm de você. A Janela de Johari é dividida em quatro quadrantes, veremos a seguir o que significa cada um destes partes:
EU PÚBLICO
Este primeiro quadrante, chamado de eu aberto ou eu público, é formado por sua auto percepção e pela maneira como os outros percebem você. Quanto mais informações sobre si mesmo você disponibilizar para as pessoas maior transparência haverá nas relações.
EU FECHADO
Esta é nossa área secreta, neste quadrante estão incluídas as informações e características pessoais que somente você conhece sobre si mesmo. E só você mesmo é quem pode decidir o que irá revelar ou não aos outros. Muitos mal entendidos poderiam ser desfeitos se você se mostrasse mais e se abrisse mais para as pessoas com quem convive.
EU CEGO
Esta é nossa área cega. Aquela área de nossa vida que desconhecemos em relação ao que os outros percebem de nós. Quando temos um baixo nível de relacionamento interpessoal, a tendência é que as pessoas não exponham o que pensam de nós, e com isso ficamos sem ter feedback. Ficar mais atento às mensagens transmitidas pelas pessoas em relação a nós ajuda a diminuir esta área do eu cego..
EU DESCONHECIDO
O eu desconhecido compreende o campo de nosso inconsciente, daquilo que tanto você desconhece sobre si mesmo, como também os outros desconhecem sobre você. Desenvolver um maior auto conhecimento através do estudo de suas próprias atitudes, muitas vezes sem nexo aparente, ou se necessário através de análise pode ajudar muito a diminuir está área em sua vida.
Para desenvolver um programa de Marketing Pessoal é fundamental que os profissionais trabalhem melhor o auto conhecimento, procurando ampliar a área do eu público e diminuir as áreas do eu cego, do eu fechado e do eu desconhecido. O desequilíbrio entre estas áreas certamente irá prejudicar sua carreira profissional, como também sua vida e relacionamentos pessoais. Como orientação básica oferecemos a seguir um conjunto de sete dicas para melhorar nosso marketing pessoal baseado no estudo da Janela de Johari:
  • faça um levantamento de todas as características positivas e negativas sobre sua pessoa;
  • seja transparente, torne público o maior número de características sobre sua pessoa no seu ambiente de trabalho e pessoal, tomando o cuidado de não prejudicar sua imagem expondo informações desnecessárias e inadequadas ao contexto;
  • mantenha um grupo restrito de pessoas no trabalho e na vida pessoal em que possa compartilhar um número maior de informações recíprocas, isto gera confiança mútua e possibilita uma maior abertura pessoal;
  • procure dar abertura às pessoa para falar de você mesmo, peça feedback, procure deixar as pessoas à vontade e com liberdade para falar sobre você, assim, diminuirá a sua área cega, pelo menos saberá mais o que os outros acham de você e poderá se beneficiar dessa informações, corrigindo erros;
  • pergunte mais às pessoa sobre si mesmo, e preste bastante atenção nas respostas;
  • desenvolva alguma forma de auto conhecimento, leia mais sobre o assunto, descubra-se mais, conheça-se mais;
  • defina todas as área que precise mudar, e crie disposição e vontade para fazer a mudança.
Concluímos que, para construirmos uma imagem positiva tanto pessoalmente como profissionalmente, é necessário que possamos perceber a diferença existente entre a imagem que as pessoas têm de nós e a nossa própria percepção pessoal, e diminuirmos esta diferença. O objetivo do marketing pessoal é construir uma imagem positiva, para ser apresentada às pessoas e organizações e conseguir passar uma imagem o mais próxima possível do que definirmos como a ideal.
Marketing Pessoal - Um Bom Profissional Com Uma Boa Imagem
Ari Lima

A maioria dos profissionais liberais certamente já ouviu falar em marketing pessoal, no entanto, tratam esse assunto como algo distante, talvez para ser usado algum dia, no futuro, quem sabe. O consultor americano, William Bridges, autor do livro “Criando Você & Cia”, e uma das maiores autoridades mundiais no estudo de carreiras, nos ensina: “Chegou a hora de todo profissional começar a pensar e agir como uma empresa, de ser o executivo-chefe da empresa Você e Cia. Ltda.”.
Segundo William Bridges, uma das principais tarefas de um executivo-chefe da empresa Você e Cia Ltda é elaborar um plano de marketing e vendas pessoal. Com um plano destes, o profissional conseguirá conquistar segurança no mercado de trabalho atual. Existem muitos profissionais tecnicamente competentes, mas incapazes de construir e divulgar uma imagem pessoal positiva no mercado de trabalho. É preciso acrescentar aos seus conhecimentos profissionais específicos uma boa dose de marketing pessoal. Muitos profissionais não se dão nem ao trabalho de ter um cartão de visita apresentável e distribui-lo rotineiramente. Nunca pensaram em elaborar um prospecto descrevendo, de forma adequada, suas qualificações profissionais e serviços disponíveis ao cliente. Provavelmente, nunca imaginaram organizar num arquivo seus principais contatos pessoais e criar uma network ou rede de relacionamentos. Utilizando apenas algumas técnicas de captação de clientes (sejam eles empresas ou pessoas), e alguns ensinamentos na área de relações interpessoais, qualquer profissional conseguirá obter notáveis benefícios comerciais em sua área de atuação. Imagine, então, se implantar um plano consistente de marketing pessoal e vendas, certamente, os resultados serão mais surpreendentes ainda. Estas idéias são imprescindíveis em um plano de marketing. Nenhum profissional hoje em dia pode se dar ao luxo de não fazê-lo. O mercado está concorrido demais e existem médicos, advogados, dentistas e outros profissionais em excesso. É preciso se diferenciar e expor seu nome e qualificações aos clientes potenciais. Acredito que todos os profissionais que colocarem um bom plano de marketing pessoal em funcionamento, com idéias simples e práticas, começarão a obter ótimos resultados rapidamente, e, ainda, estarão se garantindo contra as incertezas do futuro.
Marketing Pessoal e Inteligência Emocional
Ari Lima

Segundo o psicólogo americano Daniel Goleman, em seu primeiro livro “Inteligência Emocional” (1995), o sucesso de uma pessoa depende de seu QE, ou quociente emocional, e não de seu QI, quociente de inteligência. Para Goleman que criou o conceito de inteligência emocional, o QE se traduz em atributos como: confiança, auto-motivação, empatia, capacidade de aprender sozinho e relacionamento interpessoal. Por isso o autor defende em seus estudos que, em momentos de grandes mudanças como os atuais, a inteligência emocional é que determina quem vai conseguir as promoções e quem vai ficar para trás dentro das organizações. Segundo especialistas em recursos humanos, as três competências básicas que as empresas mais procuram em seus funcionários são:
  • habilidade de comunicação;
  • relacionamento interpessoal;
  • e iniciativa.
Todas elas são elementos da inteligência emocional.

Eis algumas perguntas para testarmos se você tem um QE elevado. Responda esse questionário e confira como anda sua inteligência emocional.

  • Você tem poder de persuasão?
  • Tem capacidade de liderar equipes?
  • Consegue entender as palavras não ditas por sua equipe?
  • Comunica-se com as pessoas de modo que todos o entendem?
  • Quase sempre se mantém calmo e otimista, mesmo em momentos difíceis?
  • Admite seus próprios erros?
  • Sempre encontra tempo para as pessoas e mantém suas promessas?
  • Assume a responsabilidade por suas metas e vai à luta?
  • É bastante orientado para resultados?
  • Não se nega a fazer sacrifícios para atingir suas metas?
  • Quando algo sai errado você não põe a culpa nas pessoas?
  • Os valores da sua equipe e da empresa influenciam suas decisões?
  • Você trabalha com a expectativa do sucesso e não com o medo de falhar?
Dê notas de um a dez a cada pergunta, e depois tire a média, aí você terá uma indicação de seu QE - quociente emocional. Acima de 70% parabéns, você sabe lidar com suas emoções. Se sua pontuação for muito baixa, não se desespere, pois inteligência emocional é algo que pode ser desenvolvida, mas significa que você precisa fazer algo a respeito. Fazendo uma ligação do marketing pessoal com a inteligência emocional, percebemos claramente que, para obtermos sucesso na carreira, precisamos estar constantemente desenvolvendo a inteligência emocional. Pessoas com alto índice de QE passam confiança e tranqüilidade no ambiente de trabalho. São pessoas mais felizes e mais motivadas. Por isto transmitem maior segurança e motivação a todos que convivem com ela. Portanto, certifique-se de estar constantemente desenvolvendo sua inteligência emocional, pois ela será um dos pilares do marketing pessoal que impulsionará sua carreira.
Dicas de Marketing Pessoal para Mulheres
Ari Lima

“Aprenda os segredos que podem impulsionar a carreira de uma mulher“
Todos sabemos como é importante, tanto para homens como para mulheres, desenvolver o marketing pessoal para impulsionar a carreira. No entanto, existem algumas particularidades que devem ser destacadas para os homens ou para as mulheres. Vamos apresentar sete pontos direcionados às mulheres que irão ajudá-las a impulsionar suas carreiras.
Dica 1 – Elabore um plano estratégico de carreira, ele será a base de seu sucesso. Este plano estratégico deve conter todo o planejamento da carreira, incluindo táticas (idéias) que serão decisivas para a conquista do sucesso profissional. Procure ajuda de pessoas experientes, pesquise bem o mercado, estude histórias de pessoas bem sucedidas em sua área de atuação.

Dica 2 – Procure encontrar um ”foco” de mercado promissor e torne-se realmente competente nesta especialização. Foco de mercado seria a área específica em que atuará dentro de sua profissão. Por exemplo, uma advogada poderá se especializar em direito do consumidor para pessoas que tem problemas com seguro de saúde. Neste caso, esta profissional construirá um “posicionamento” no mercado, tornando-se uma referência para todos os consumidores de planos de saúde. Assim, terá uma posição forte frente à concorrência.

Dica 3 - Aprenda a se vestir de acordo com o cargo e tipos de clientes que irá atender. É preciso entender que você é o produto que vende. E é fundamental que o produto esteja de acordo com a embalagem que está vendendo. Seu vestuário deverá reforçar a mensagem que pretende passar ao seu público alvo. Um vestido sensual pode ser interessante para ser utilizado em uma festa, mas nunca para vender a imagem de uma profissional competente. Se o público que estiver atendendo for de pessoas mais simples, roupas sofisticadas poderão passar uma mensagem de que o cliente não esta a “altura” de ser atendido por este profissional. Procure levar em conta seu tipo de público.
Dica 4 – Aprenda a utilizar suas qualidades naturais – sorriso, simpatia, voz, apresentação pessoal ou outras qualidades pessoais - que causam boa impressão nas pessoas, como forma de impressionar profissionalmente seus clientes ou futuro empregador.
Cada um de nós tem pontos fortes e fracos em nossas qualidades pessoais. Se uma profissional tem um sorriso cativante, esta será uma boa arma para conquistar a confiança de seus futuros clientes. Reforce, portanto, suas qualidades pessoais e as utilize na conquista de seus clientes.
Dica 5 – Construa uma “rede de relacionamentos” com o objetivo de impulsionar sua carreira. Seu ciclo de amizades deve ser reforçado tendo em vista seu marketing pessoal. Crie uma agenda profissional além de sua agenda particular. Inclua todas as pessoas que poderão de alguma forma, no presente ou no futuro, vir a ajudá-la profissionalmente. Adquira o hábito de fornecer cartão de visita a todas estas pessoas durante encontros sociais e profissionais, e também de pedir-lhes seus cartões de visitas. Assim você terá sempre um meio de contato com estas pessoas.

Dica 6 – Aprenda a se expressar de maneira clara, simpática e persuasiva, pois a comunicação interpessoal é essencial no contato com clientes, e no relacionamento profissional interno ou externa à empresa ou escritório. Desenvolva sua capacidade de comunicação, se possível faça cursos na área, e leia livros sobre o assunto. Em geral, as mulheres têm maior potencial de comunicação que os homens, pela sua capacidade intuitiva mais acentuada. Tire proveito destas habilidades femininas em sua promoção pessoal.

Dica 7 – Adquira o hábito de agir entusiasticamente, pois assim causará uma ótima impressão profissional. O entusiasmo é algo magnético, nos faz parecer dinâmicos, competentes, e bem dispostos. Estas são qualidades essenciais para todo bom profissional.

A conclusão que chegamos é a seguinte: tanto os homens como as mulheres precisam se promover profissionalmente – marketing pessoal -, mas as mulheres podem tirar proveito de suas habilidades naturais como mulheres, principalmente no que diz respeito a área de comunicação interpessoal, para reforçar o poder do seu marketing pessoal.

Comprar na planta, com mais segurança

Juliano Cornacchia*

16/04/08

Para quem compra - O financiamento é um recurso usado pela maioria dos consumidores, não importando a classe social. Desde roupas, acessórios e eletrodomésticos, até carros e imóveis são adquiridos por meio de prestações - sejam em curto ou longo prazo. O maior poder de compra influencia positivamente na produtividade e consumo dos municípios, estados e país. Mas, para que haja um consumo consciente e seguro, é imprescindível que se conheça o outro lado da moeda. Quem são os vendedores?

Trataremos, aqui, de imóveis. O investimento necessário para a compra de um apartamento ou casa é, para a maioria dos cidadãos brasileiros, o montante de maior valor, principalmente pelo tempo de economia para angariar fundos para a aquisição do bem.

Os financiamentos oferecidos pelos bancos, financeiras e - não tão recentemente - pelas construtoras e incorporadoras facilitaram a compra de imóveis. Mas quem compra por meio de prestações deseja juros baixos, financiamento que cabe no bolso e segurança. Já o vendedor, para oferecer esses benefícios, precisa de uma economia estável e forte, baixo índice de inadimplência e recursos a baixo custo para se financiar durante o período de obras. Unificando-se os anseios de quem compra e de quem vende, as incorporadoras e construtoras encontraram nas operações de securitização de recebíveis imobiliários uma boa alternativa. Conseguem oferecer ao comprador o que ele quer, respaldando-se, pois a securitização de recebíveis permite que participantes do mercado imobiliário se financiem por meio da emissão e distribuição de títulos no mercado de capitais.

O título que se origina das operações de securitização é um valor mobiliário registrado na CVM, lastreado em créditos imobiliários, denominado Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI). Com este título, as incorporadoras podem operar juros mais baixos do que aqueles praticados pelas instituições financeiras, mesmo o imóvel estando ainda na planta, ou seja, antes mesmo do início da construção.

Esta é a grande vantagem para o consumidor: comprar ainda na planta diretamente da incorporadora. Ao assinar o compromisso de venda e compra do imóvel direto com a incorporadora, ele pode conseguir juros de, no máximo, 12% ao ano. Se fosse optar por um financiamento bancário, essa taxa poderia ser ilimitada, já que neste período de obras os bancos não possuem a garantia do imóvel no financiamento.

Assim, surge o contrato pré-chaves, documento que antecede a entrega do imóvel. O prazo desse contrato é igual ao período das obras. Somente após a entrega do imóvel é que o consumidor passa a ser cliente de um banco, geralmente conhecido desde a assinatura do compromisso. A partir daí, pode-se renegociar as parcelas restantes e estabelecer uma nova taxa de juros para o contrato de financiamento bancário. Como o banco já possui o imóvel como garantia, aí sim ele consegue negociar as taxas de juros mais baixas.

Fica-se explicado, então, o motivo pelo qual comprar um imóvel na planta tornou-se rentável para ambas as partes.

O tempo de obra de um empreendimento de alto padrão gira em torno de 18 a 24 meses. Neste caso, a economia conquistada - quando o financiamento inicial é realizado direto com a incorporadora - é extremamente relevante.

Entretanto, para o consumidor obter sucesso na negociação, algumas dicas são necessárias como, por exemplo, conhecer o histórico de entrega e obras da construtora e pesquisar sobre a reputação da marca no mercado. Outra dica é visitar o link da Bovespa e descobrir se a empresa já realizou IPO - primeiro lançamento de ações na bolsa - ou ainda, se lançou debêntures, que auxilia as companhias brasileiras no alongamento de dívidas, oferecendo mais fôlego para investimentos. Constatada a idoneidade da companhia, o cliente pode fechar o acordo com mais segurança e garantia. Para quem investe - Com a economia mais estável e recentes quedas da taxa básica de juros do País, os títulos públicos perderam parte da atratividade que detinham no passado, quando chegavam a remunerar os seus detentores com uma taxa de até 18%, abrindo espaço, dessa forma, para títulos privados com taxas mais atrativas, como por exemplo, os CRIs.

Para o investidor, os títulos a serem distribuídos no mercado de capitais pelas incorporadoras é uma boa oportunidade para obter melhor rendimento. Caso o detentor dos CRIs seja pessoa física, possuirá ainda isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos oriundos desse papel.

A operação de securitização possibilita que a construtora se financie durante o prazo de obras a um custo muito mais baixo, permitindo que os juros cobrados do consumidor no período pré-chaves sejam reduzidos preponderantemente. Dessa maneira, ganha quem compra e quem vende.

Em 2007, o mercado brasileiro de securitização de recebíveis imobiliários movimentou cerca de R$ R$ 1,5 bi. Apenas no primeiro trimestre deste ano, já foram movimentados R$ 1,3 bi.


*Juliano Cornacchia é advogado especialista em mercado de capitais. Coordena a área de securitização de recebíveis imobiliários do escritório PMKA Advogados

Os medos que envolvem a negociação imobiliária

*Sylvio C. Lindenberg F°.

24/07/07 - A aquisição de uma moradia representa, geralmente, o mais significativo esforço financeiro isolado que as famílias realizam. A decisão de compra de um imóvel implica uma série de medos que fazem o cliente fugir da ação de ter que tomar uma decisão ou protelá-la:

Medo dos corretores de imóveis - os clientes se apresentam ambivalentes: precisam do corretor de imóveis, mas, ao mesmo tempo, acreditam que ele está tentando fazê-los mudar seus propósitos. Os clientes têm medo de que os corretores de imóveis sejam impertinentes.

Medo do fracasso e de constrangimento - os indivíduos têm receio de tomar uma decisão errada, e muitas pessoas temem enfrentar qualquer um que saiba a respeito da decisão se ela for ruim. O corretor de imóveis deve mostrar ao seu cliente que está oferecendo um produto de que ele precisa.

Medo de dívidas - clientes em potencial também temem ficar devendo muito dinheiro.

Medo de fazer crediários muito prolongados - normalmente, os clientes pensam no hoje, no agora e não a médio e longo prazo. Muitos não têm a cultura da poupança.

Medo de ser enganado - alguns clientes duvidam de tudo que o corretor de imóveis está dizendo e colocam em dúvida os benefícios apresentados pelo profissional. Para acalmar esse temor, é importante ter uma lista de clientes satisfeitos.

Medo do desconhecido - a falta de compreensão ou de conhecimento do produto que o corretor está tentando vender torna-se um motivo para não comprá-lo. Muitos clientes assustam-se quando ouvem termos diferentes como lobby, lavabo, double floor, fitness, entre outros. Um nome ou marca de conhecimento do cliente amenizará o medo.

Medo dos erros anteriores - ter uma experiência passada ruim gera medo e resistência. Vender para um cliente que teve uma experiência negativa anteriormente exige do profissional um maior esforço de atenção e dedicação.

Medo gerado por outros - o medo de um cliente em potencial também pode ser gerado por informações vindas de terceiros, do comitê de compras, de notícias de jornais, de boatos etc.

Leia Mais: Comprar ou não comprar, uma decisão de escolha


*Sylvio C. Lindenberg F°.: Corretor de imóveis, bacharel em Ciências Administrativas, especialista em Marketing. Consultor de empresas do ramo imobiliário, ministra cursos, palestras, desenvolve programas de treinamento in company e trabalhos de coaching. Escreve artigos e é autor do livro: Guia prático do corretor de imóveis: Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Editora Atlas, 2006. slindenberg@terra.com.br

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Comprar imóvel novo ou usado?


.
Comprar uma casa ou um apartamento é o projeto de vida da maioria dos brasileiros. Acertar na compra significa realizar um sonho. Contudo, a tarefa é difícil e sempre há muitas dúvidas sobre o que vale ou não a pena. A primeira incerteza começa na hora de optar entre um imóvel novo ou usado, mas acredite: há vantagens e desvantagens nos dois casos. Confira:

IMÓVEIS NOVOS

Vantagens:

- Projeto e itens de lazer: atualmente, os lançamentos trazem algumas modernidades que valorizam o imóvel, como, por exemplo, área de lazer com piscinas, academia, salão de jogos, lan houses, garagem para mais de um carro. Nos apartamentos há mais tomadas, e todas já são adaptadas aos padrões do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), acesso para ar-condicionado e uma planta mais inteligente, que tende por valorizar cada espaço do imóvel.

Desvantagens:

- Preço: o preço de um imóvel novo chega a ser até 30% mais caro que um usado no mesmo padrão e é difícil negociar com o proprietário ou construtora. “Normalmente, os corretores trabalham com preço fechado de tabela”, diz especialista em direito imobiliário Renata Capuzzo.

- Tamanho: apesar de melhor aproveitadas, as plantas de um imóvel novo costumam ser menores que a de um imóvel usado. “Enquanto um apartamento de três dormitórios em um edifício com mais de 15 anos tem aproximadamente 120m², os novos medem, em média, 80 m²”, aponta Renata.

IMÓVEIS USADOS

Vantagens:

- Preço: além de serem normalmente mais baratos, os imóveis usados ainda têm uma boa margem de negociação de preço. “No caso do imóvel usado, muitas vezes, o proprietário precisa vendê-lo para pagar uma dívida, porque quer mudar de cidade ou pensa em investir em outro imóvel ou negócio”, diz Renata.

- Tamanho: a desvantagem do imóvel novo aparece aqui como uma vantagem do imóvel usado. Plantas e ambientes espaçosos são mais comuns em imóveis antigos.

Desvantagens:

- Condições do imóvel: quanto mais antigo o imóvel, maior a necessidade (e os gastos) de manutenção. Por isso, fique atento à conservação do imóvel usado: verifique parte elétrica e hidráulica, portas e objetos de madeira, pintura, infiltrações, rachaduras, manchas escuras nas paredes, limpeza etc., tanto do imóvel em si, quanto do condomínio, em caso de apartamento. Se houver problemas, faça as contas de quanto custariam os consertos necessários e analise se vale a pena.

- Reforma: imóvel antigo é mais espaçoso, mas a planta, normalmente, é mal aproveitada para os padrões atuais. Verifique se o imóvel vai precisar de reforma para ficar do jeito que você deseja e inclua esse orçamento nas suas contas.

- Documentação e financiamento: em imóveis usados, a documentação pode ser um problema. Se ela não estiver em ordem, pode prejudicar o financiamento, por isso a consultora recomenda atenção na hora de financiar um imóvel usado: “É bem mais trabalhoso e requer cuidados redobrados”, garante. Para não cometer falhas e evitar dores de cabeça, Renata sugere que os compradores fiquem atentos aos seguintes documentos: Certidão de Ônus Reais do Imóvel, fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis e considerado um dos documentos mais importantes, pois informa se existe alguma restrição em relação à venda do imóvel, como pendência judicial, hipoteca, penhor, entre outros; Certidão Negativa de Tributos Municipais, Estaduais e Federais; Certidão Negativa de Débitos Condominiais; Certidão de Interdições e Tutelas; cópia da escritura e do registro do imóvel; Certidão de Propriedade; Certidões Pessoais do Vendedor; comprovante de pagamento das contas de luz, água e esgoto (e demais taxas, quando existentes) dos últimos meses; e documentação completa do proprietário do imóvel, válido para as pessoas físicas e jurídicas.

Localização, valorização e contrato

Em qualquer caso, independente de o imóvel ser novo ou usado, um dos fatores primordiais deve ser levado em consideração é a localização. “O local onde o imóvel está instalado é de fundamental importância e é o fator crucial que determinará sua valorização”, diz Renata.

O contrato de compra e venda também é outro item que precisa de muita atenção. Antes de finalizar a compra, examine o documento, a fim de garantir o entendimento de todas as cláusulas. Em caso de dúvidas, solicite o trabalho de um advogado especializado, que o certificará de que todas as normas combinadas estão descritas no contrato.

“Fechado o negócio, exija uma via do contrato original, solicitando o registro do compromisso de compra e venda ou da escritura definitiva, se o pagamento foi concluído”, finaliza Renata.

Comissão do Corretor de Imóveis independe de fechar o negócio.


O Corretor de Imóveis tem Direito a Comissão, Mesmo que o Negócio Não se Conclua.

O tema é polêmico mas calma eu explico, o nosso conselho o creci tem uma opinião sobre o assunto, e essa opinião se resume no seguinte, quanto o comprador procura uma imobiliária ou corretor de imóveis credenciado, afim de comprar um imóvel ele procurou pois não tem acesso a informação previlegiada ou seja ele não tinha conhecimento do imóvel que esta disponível a venda, e neste ato se utilizou da assessoria especializada do corretor de imóveis para localizar o imóvel o proprietário e fazer a oferta, com o perdão da expressão comprador que procura o proprietário direto é mau caráter, e deve ser processado pois está prejudicando o ganha pão da categoria, igualmente deve se proceder com o proprietário que ceder ao golpista, e aqui vai um puxão de orelha na categoria, devemos ser unidos e denunciar este tipo de atitude aos fóruns, pois a tempo estamos sendo lesados e só ouço os colegas a dizer fui enganado, tome um chapéu e coisa e tal, não adianta chorar o leite derramado o certo é procurar os nossos direitos, deixo claro que me refiro só aos maus compradores e maus proprietários, deixo de fora dessa situação a maioria de compradores e vendedores que sempre me prestigiou, com muitos negócios e respeito.

Compradores que Enganam os Corretores de Imóveis

o que tem acontecido na prática é o seguinte alguns compradores sem escrúpulos, após se utilizarem de toda a informação previlegiada e assessoria técnica documental dos corretores, dizem que não se interessam por aquele imóvel, e alguns dias depois voltam para fechar negócio diretamente com o proprietário, descartando todo o serviço já prestado, nesse caso o corretor de imóveis tem direito a comissão, pois o comprador se utilizou do serviço do mesmo para ter acesso a dita informação previlegiada, sou fã do chavão quem não quer negócio com imobiliária que não a procure, acompanhe abaixo o parecer da diretoria do creci – conselho regional dos corretores de imóveis :

“Honorários do corretor independem da conclusão do negócio”

Esse é o entendimento da Diretoria do CRECI SP, que vai ao encontro de várias decisões judiciais dando ganho de causa aos corretores de imóveis.

Para o presidente da entidade, José Augusto Viana Neto, a partir do momento em que o profissional aproxima as partes, efetivamente, já está exercendo seu papel na transação, sendo-lhe devida, portanto, a comissão referente.

“Os corretores, assim como quaisquer outros trabalhadores, desempenham suas funções com responsabilidade, tendo, portanto, direito à remuneração. Não podemos aceitar que, após a sua decisiva assessoria, esses profissionais sejam aviltados em sua rotina de trabalho, por vendedores ou compradores que lançam mão das informações que lhes foram passadas para fechar o negócio direto.”

Viana comentou que já houve julgamento favorável à categoria por parte da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Na mencionada ação, o corretor alegava ter direito a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de sua venda. Em primeira instância, os juízes reduziram a comissão a 1% do total do negócio e, após apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou o percentual para 6%, considerando que, mesmo tendo havido demora no fechamento da transação, esta não fora de responsabilidade do intermediador, que participara efetivamente da negociação.

“Quando nos deparamos com entendimentos como esse por parte da Justiça, ficamos bastante satisfeitos, pois eles são o devido reconhecimento à categoria por sua importante atuação no mercado imobiliário”, ressaltou o presidente

Corretor de Imóveis -Técnicas Praticas de Fechamento de Vendas

Com ou sem crise, em vendas o que importa é o resultado. Para ter bons resultados, é necessário, mais que nunca, saber fechar vendas. Este artigo traz soluções 100% práticas e simples para você e sua equipe fecharem muitas vendas, e melhor, sem abrir mão da ética e da honestidade, seguindo os valores de sempre.

Caro Vendedor, coloque imediatamente em prática estas técnicas. E você, gerente, diretor ou empresário, treine hoje mesmo sua equipe, pois assim suas vendas e margens aumentarão com certeza.

1. O medo da dúvida
– Quando seu cliente estiver querendo adiar, coloque uma dúvida, um medo na cabeça dele, com frases do tipo: “Hoje, posso lhe atender; amanhã, não sei, tenho poucas unidades em estoque e o giro dessa mercadoria é alto”. Um gesseiro usou esta comigo e funcionou: “Estou para pegar uma obra grande e, se o senhor não fechar agora, talvez não poderei lhe atender depois” – e eu o contratei...

2. O poder de um depoimento – Os clientes desconfiam dos vendedores, querem ouvir e saber o que pensam as outras pessoas que compraram para descobrir se estão satisfeitas de verdade ou não. Um depoimento gravado ou por escrito de um consumidor convence mais que mil palavras desse profissional. Mas, infelizmente, a esmagadora maioria das empresas e vendedores não o usa. Não cometa essa bobagem nem saia para vender sem ter em mão, pelo menos, alguns depoimentos a seu favor. Além de fechar vendas, isso evitará dar descontos.

3. O olho no olho – Muitos consumidores enrolam na decisão devido à postura fraca e amadora do vendedor. Olhe diretamente e fundo nos olhos deles, seja sério, fale com clareza, firmeza e objetividade.
Assim, os clientes não resistirão. Ao telefone, assuma a mesma postura, a diferença é que no lugar de olhar nos olhos, terá de imaginar e concentrar-se totalmente na escuta e na fala, sem se distrair com pormenores ao lado. Atenção! A maior pressão que você pode fazer para um comprador é o silêncio após dar o preço. Por isso, diga o valor e cale a boca – espere-o falar. O vendedor que dá o preço e fala em seguida está justificando e enfraquecendo a própria oferta, além de demonstrar ansiedade.

4. Pedir e obter – Certa vez, um gerente ordenou à sua equipe: “De agora em diante, não importa como tenha sido a conversa, antes de irem embora ou desligarem o telefone (caso ainda não tenham vendido!), solicitem o pedido a todos, sem exceção”. As vendas subiram 25%. Faça o teste e após um mês diga o resultado.

5. Palavras e frases certas – Repetir o nome do cliente é um dos mais fortes motivos de persuasão. Além disso, a tabela abaixo ajudará bastante a fechar vendas:

Nunca diga

Comprar
Vender
Preço
Problema
Comissão
Padrão
A empresa
Não sei

Em vez disso, diga


Possuir ou usar
Ajudar você a ter
Investimento ou valor
Desafio
Honorário pelo serviço
Recursos inclusos
Nós (não eles)
Vou verificar

Não use a lei do menor esforço com desculpas do tipo: hoje, está muito calor, muito frio, é véspera de feriado, a crise, etc. Faça o que tem de ser feito – estude, treine e pratique uma de cada vez até a fluência, porque em vendas não há mágica, tudo é uma relação de causa e efeito. Quanto mais treinar, mais vendas fechará.

Se aplicar essa aula de vendas objetiva, fará parte do seleto grupo de vendedores que sabem fechar vendas de verdade e ganham muito dinheiro. Boas vendas e sucesso!



Por César Frazã

Corretor de imóveis - Como montar uma rotina diária de trabalho

Umas ferramenta importante pra programar suas tarefas é ter uma rotina diária, pois ela vai servir de mapa para você programar seu dia e ter mais produtividade, mesmo o corretor de imóveis que tem que muitas vezes adequar seu dia ao horário do cliente tem que ter um roteiro. Porem nada impede que você adéqüe sua agenda durante o dia. Portanto lembre se mais importante do que saber onde quer chegar é saber como chegar.

Aqui vão algumas dicas

Descubra seu horário mais produtivo

Não tente seguir a rotina criada por outros. Até porque alguns são noturnos (eu, por exemplo funciono melhor de 9h às 2h) outros diurnos e outro notívagos. Procure, portanto, entender, medir e identificar em qual momento do dia você é mais produtivo. Depois, construa sua rotina ao redor destes picos de animação.

Não negligencie aspectos de sua vida pessoal

É importante separar momentos para ir ao dentista, buscar os filhos na escola, ouvir a cara metade na hora do jantar etc. Sua vida profissional não valerá muita coisa se, ao final do dia, você não puder estar fora dela.

Respeite as horas de descanso

Assim como é fundamental, ter prevista a hora de parar. Descanso não é só ir dormir não, viu? Você precisa ter pausas mentais para que o cérebro faça o que o diferencia: pegar as informações da memória diária e armazená-las nas áreas de memória duradoura, gerando assim novas conexões. Ou seja: é mais criativo quem descansa do que quem fica batendo nas mesmas teclas sem parar.

Dedique-se a cada coisa de uma vez

A rotina não é exatamente a lista de tarefas, embora possa ser um de seus itens. É importante, contudo, seguir um raciocínio semelhante ao encarar a rotina criada. Faça somente aquilo que está reservado para o momento. Se é hora de pesquisa, pesquise. Se é hora de contabilizar os ganhos e gastos da semana, seja o mestre da planilha. Se é hora de descanso, esvazie a mente. Mas não misture as estações.

Faça ajustes periódicos

Nem os 10 mandamentos foram escritos sem serem quebrados! Portanto, vá com calma, avaliando e reprogramando sua rotina quando você se sentir muito pressionado. Mas não confunda: todo combinado ou ajuste precisa de tempo para fazer sentido. Mudar de rotina todos os dias é não ter rotina alguma!

Corretores e imobiliárias na mira da lei


Nas transações imobiliárias é muito comum a utilização de corretores visando buscar no mercado o melhor negócio. As reclamações mais comuns no setor são pessoas não habilitadas no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), profissionais que recomendam negócio sem nenhuma cautela e colocando o comprador em situação de risco.

Conforme o delegado do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais, Antônio Carlos Mendes, a alteração introduzida no ano passado, no novo Código Civil, de altíssima relevância, garante a obrigatoriedade do corretor de investigar e informar as partes sobre todas e quaisquer circunstância que digam respeito à segurança ou risco da transação, sob pena de responder por perdas e danos. "A Lei nº 12.236, de 19 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 723 - O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência", revela.

Antônio Carlos enfatiza que em Minas Gerais são aproximadamente 12.000 corretores de imóveis, sendo que 6.000 exercem a profissão ilegalmente. "Em Uberaba tem em torno de 300 corretores e mais uns 100 que não são credenciados. A qualquer momento eles podem ser autuados. A população tem que procurar uma imobiliária ou um corretor credenciado, pois somente assim terá garantias perante a lei", diz.

Mendes avalia que neste ano, em relação ao ano passado, o mercado da construção civil caiu em torno de 25%, isso devido a demanda de novas casas que foi atendida em parte. "O preço do metro quadrado, tanto do terreno quanto da construção, subiu muito, inviabilizando o custo do imóvel. Cito, como exemplo um apartamento de 100m². Há dois anos ele custava R$ 160 mil hoje custa R$ 220 mil", finaliza. (SN)

Fonte: Jornal de Uberaba

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Condominio Residencial e aeronáutico - Florianopolis

Condominio Residencial e aeronáutico
Consultor César da Elite imoveis
Tel: 011-7232.6780

Para maiores informações.




A Construtora Locks apresenta o Fly Ville Condomínio Residencial e Aeronáutico, o projeto reúne em um só empreendimento o modelo de moradia amplamente difundido em outras partes do mundo, denominado “Fly-in-Community”, com área total de 1,1 milhão de metros quadrados, localizado em Governador Celso Ramos, a 28km da Capital Florianópolis em Santa Catarina.

O Condomínio oferece pista de pouso e decolagem, dois helipontos com infraestrutura completa, tais como um sofisticado terminal de passageiros, posto de abastecimento de aeronaves, torre com farol rotativo, balizamento noturno de ultima geração em toda a extensão de pista, pátio de estacionamento e as taxiways, biruta iluminada, PAPI - Indicador de Rampa de Aproximação de Precisão, serviços de reboque de aeronaves, seção de combate a incêndios, pátio de estacionamento de aeronaves.

Sua área residencial é composta por 281 lotes, com áreas globais acima de 3.000m². São terrenos planejados para implantação de residências de alto padrão, com a possibilidade de construção de pequenos hangares para aeronaves particulares.

Governador Celso Ramos, localizado no estado de Santa Catarina próximo a Capital Florianópolis, considerada a cidade brasileira com melhor índice de desenvolvimento humano, com natureza exuberante, lindas atrações turísticas e uma gastronomia maravilhosa, faz da região um lugar único no Brasil. Além do privilégio das mais de 150 Praias próximas.

Encontre aqui um lugar mágico e encantador, mergulhe na cidade de encantos naturais.

Os moradores terão acesso à prática de uma vida saudável em contato com a natureza, pois o condomínio possui em sua área de lazer, locais projetados para o seu bem estar. Área de lazer, piscinas adulto e infantil, espaço fitness, pista de caminhada com mais de 1500 metros, quadra de tênis e campo de futebol society, lago com 65 000 m² com deck, e muito mais para o lazer de toda família.

O Fly Ville Condomínio Residencial e aeronáutico está cercado por mais de 150 praias, 10 shopping centers, inúmeros restaurantes e diversos pontos históricos e turísticos.

01
Portaria Entrada Principal
Sede Social com Pisinas
Lago Com Pier
Vista aéria do Condominio
Pista
Heliponto
Hangar Particular
Area Comercial com Super Mercado
Pista de Caminhada com Quadras Esportivas
Abra o link abaixo e veja Vídeo com mais detalhes: