segunda-feira, 19 de setembro de 2011

A exclusividade de imóveis pode ser imposta por lei ?

Postado por: Redimob | 06/09/2011
A exclusividade de imóveis é um assunto que ainda causa discussão e polêmica entre profissionais do mercado imobiliário. Não são apenas os procedimentos éticos que são questionados. Mas o que a lei diz a respeito da exclusividade? Pode ser imposta ou esta é situação deve ser discutida apenas no âmbito ético?
Segundo o Diretor Jurídico do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários, Paulo Viana, a Lei nº 6.530/1978, que regulamenta a profissão do Corretor Imobiliário, estabelece em seu Art. 16, V, que compete ao Conselho Federal baixar normas de ética profissional e baixar resoluções e deliberar sobre casos omissos e (Art. 16, XVII).
O Decreto 81.871/1978, que regulamenta a Lei, estabelece no artigo 5º a obrigatoriedade do contrato ou autorização escrita, para poder anunciar publicamente a oferta de negócio. A Resolução 492/96, estabelece a multa para quem anunciar publicamente sem ter contrato com exclusividade (art. 1º). Mas Viana explica que a autorização escrita é, tecnicamente, um contrato.
“Ao deliberar sobre a exclusividade, a Resolução da Presidência do COFECI, cria uma norma de caráter ético, estabelecendo punição pecuniária para seu descumprimento, em complemento à legislação existente e em atendimento a esta mesma legislação, que autoriza e fixa a competência. Portanto, não se trata de impor a exclusividade por lei, mas impor a exclusividade por norma ética constante de Resolução, cuja legalidade é patente”, explica Viana.
A questão da exclusividade, embora seja uma norma legal, constante da Resolução, na prática é difícil de ser cumprida, haja vista que a maioria das corretoras trabalha sem exclusividade, lamenta Viana. “O que mais se deve combater é o fato de que muitos colegas anunciam sem autorização ou contrato. Se a fiscalização passar a exigir o documento de exclusividade, o que legalmente pode ser feito, ocorrerá uma mudança desejável na forma de trabalhar, porque passaremos a ter um mercado mais ético.”
Acesse o artigo completo de Paulo Viana

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