quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Solicitar documentos pode evitar prejuizos antes de fechar negocio

A compra de uma imóvel pode representar a negócio mais importante da vida para muitos brasileiros. Porem assinar o contrato requer uma atenção especial de todo o Cliente.
Especialistas recomendam a assessoria de um advogado, que poderá analisar os documentos e detalhes burocráticos, para proteger os interesses do comprador e evitar qualquer tipo de prejuizo.

a documentação mescessária para garantir um bom contrato é a que deve ser solicitada ao vendedor. Veja a relação das seguintes certidões:

- Certidão negativa de ações civies, fiscais e criminais junto à Justiça Comum e à Justiça Federal.
- Certidão negativa de ações trabalista junto à Justiça do Trabalho.
- Certidão vintenária do Imóvel, obtida junto ao Cartório onde ele está registrado.
- Certidão negativa de débito junto ao Estado e ao Municipio, obtidas respectivamente junto à Secretária da Fazenda do Estado ou à Secretária Municipal de
Tributação.
- Declaração de inexistência de dêbitos condominiais, quando o imóvel for em prédio, expedido pelo sindico do prédio.
- Declaração de inesistência de débito junto às companhias de Gás, Energia e Água.
- Certidão negativa de débito do imóvel e do proprietário junto ao INSS e à Receite Federal.
- Certidão de protesto do vendedor, obtida junto ao cartório de protestos ou no fórum.

Outros documentos podem ser requeridos pelo advogado, conforme as caracteristicas de cada negócio. As certidões podem atrasar um negócio, mas evitam perda de dinheiro.      

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